Auto-serviço (Restaurantes de -); Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250037190 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J. Q. F. ALENCAR - ME<br /><b>Procurador: </b>Elder Ribeiro da Silva Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2825
01/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2343
20/10/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2337
13/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2223