Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2013 por SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO,
processo nº 905919122, nas classes 41.
Registro em vigor até 08/12/2030.
Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2605
10/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170254275 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2601
19/03/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170254275 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ?Organização de exposições para fins culturais ou educativos?, uma vez que a recorrente é titular do registro 900048140, o sinal restante poderá infringir o inc. XX do art. 124 da LPI, que determina não ser admissível a dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.<br />código IPAS267 · RPI 2515
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170254275 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2432
21/01/2014Notificação de oposição850130190590 de 03/10/2013código IPAS423 · RPI 2246
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222