Marca Mista depositada no INPI em
26/02/2013 por GOLD PAVÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME,
processo nº 905911997, nas classes 33.
Registro em vigor até 08/01/2029.
Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Amargas (Bebidas -); Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Coquetéis *; Gim; Licores; Menta (Licores de -); Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2505
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170261013 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GOLD PAVÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2490
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150249756 (04/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GOLD PAVÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150249756 (04/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GOLD PAVÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
13/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 720130662 (CONTE PAVAOZINHO) e Processo 006686079 (PAVÃOZINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2336
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222
Mesma marca em outras classes
GOLD PAVÃO35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento