Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2013 por MIDIA 10 COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA - ME,
processo nº 905908619, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de material publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Atualização de material publicitário; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Marketing; Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Preparação de colunas publicitárias; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicitário (Aluguel de material -); Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Serviços de layout para fins publicitários; Textos publicitários (Publicação de -); Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150284495 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MIDIA 10 COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150284495 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MIDIA 10 COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
13/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822445140 (AD10 COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº(s) 829180397, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).código IPAS024 · RPI 2336
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes