Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2013 por MARCO ANTONIO KRAEMER WENZEL EPP,
processo nº 905906721, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905906721
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190234969 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CHIQUE DOG CENTRO VETERINARIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2539
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150281630 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCO ANTONIO KRAEMER WENZEL EPP<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br />código IPAS235 · RPI 2450
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150281630 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO KRAEMER WENZEL EPP<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
13/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830621180 (DOG CHIC ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2336
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222