Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/02/2013 por BRIGADEIRO BRASIL DOCES ARTESANAIS LTDA-EPP,
processo nº 905899067, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905899067
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bolos; Bombons; Brioches; Café; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Mousses de chocolate; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tortas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Tortas [doces e salgadas];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905899067 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150278630 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>aline pimentel chiozzini<br /><b>Procurador: </b>Cecília Maria Manara Pereira<br />código IPAS235 · RPI 2490
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160076531 (14/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cecília Maria Manara Pereira<br /><b>Cessionário: </b>BRIGADEIRO BRASIL DOCES ARTESANAIS LTDA-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. deferida, aproveitando-se o ato da parte, apesar de tratar-se de uma alteração de nome e não de transferência de titularidade conforme solicitado; o pedido de marca já foi depositado no CNPJ 15586394000189.<br />código IPAS270 · RPI 2452
14/11/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850150278630 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>aline pimentel chiozzini<br /><b>Procurador: </b>Cecília Maria Manara Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPIRegistro 905290607, marca DOM BRIGADEIRO BRASIL). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2445
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150278630 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>aline pimentel chiozzini<br /><b>Procurador: </b>Cecília Maria Manara Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
13/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2336
25/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2216