Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2013 por TELHAR TELHAS DE CONCRETO LTDA,
processo nº 905897129, nas classes 19.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Argamassa; Argamassa para construção; Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore; Cimento (Placas de -); Concreto (Cofragens não metálicas para -); Concreto (Elementos de -) para construção; Lajes não metálicas; Lajes não metálicas; Materiais de construção, não metálicos; Molduras não metálicas para construção; Placas de cimento; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Telhados (Coberturas não metálicas para -); Telhas não metálicas; Telhas não metálicas; Cumeeira de telhado não metálica; Parede divisória não metálica substituível; Telha de amianto;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2014Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2273
24/06/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2268
10/06/2014Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2222, DE 06/08/2013 e Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de cumprimento da exigência formal, publicada na RPI 2226 de 03/09/2013, tendo em vista erro material.código IPAS402 · RPI 2266
03/09/2013Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2226
06/08/2013Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que deseja registrar como marca.código IPAS005 · RPI 2222