Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2013 por EDITORA MAGIA DE LER LTDA,
processo nº 905895967, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905895967
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Livros (Publicação de -); Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Jornalismo (reportagens);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150279482 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>magia de ler ltda<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br />código IPAS235 · RPI 2450
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130033745 (26/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MAGIA DE LER LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRISTINA ZAMARION CARRETONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2371
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150279482 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>magia de ler ltda<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
13/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905051130 (MAGIA DE LER UM PROGRAMA DE LEITURA NA ESCOLA) e Processo 905051548 (MAGIA DE LER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2336
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222