Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2013 por JOSÉ GILSON PAULINO FILHO,
processo nº 905892526, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905892526 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2349
13/10/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória de que a requerente exerce atividade compatível com os serviços de alimentação especificados (exemplos de documentação comprobatória: inscrição no ISS, MEI).código IPAS136 · RPI 2336
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222