Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/02/2013 por D - GOLD PRODUTOS DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA,
processo nº 905879937, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905879937
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acrílicas (Resinas -) não processadas; Adesivas (Preparações -) para ataduras cirúrgicas; Artificiais (Resinas -) não processadas; Cerâmica esmaltada; Cerâmicas técnicas (Composições para manufatura de -); Cirúrgicas (Preparações adesivas para ataduras -); Cores (Substâncias químicas para avivar -) para uso industrial; Epóxi (Resinas -), não processadas; Esmaltes (Substâncias químicas para tingir os -); Liga de metais (Preparações químicas para facilitar a -); Metal (Preparações para endurecer -); Metal (Sais para colorir de -); Preparações para desmoldagem; Preparações para moldagem de fundição; Resinas acrílicas não processadas; Resinas artificiais não processadas; Resinas epóxi não processadas; Resinas sintéticas não processadas; Tingir (Substâncias químicas para -) esmalte e vidro; Resina acrílica artificial ou sintética não processada.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828566941 (MENGRAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2350
13/10/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove que o signatário da procuração, a Sra Sandra Aparecida da Silva, tinha poderes para representar a firma isoladamente à data do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que não há menção a ela no contrato social anexo à petição inicial. Documento de procuração deve apresentar data igual ou anterior à data do depósito do presente pedido, ou deve constar a cláusula ?ratificando os atos anteriormente praticados?.código IPAS136 · RPI 2336
24/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120169992 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>D - GOLD PRODUTOS DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2268
18/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2215