Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2013 por MENDES & SILVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME,
processo nº 905878990, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170093361 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>MENDES & SILVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2426
13/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827823738 (SUPERMERCADO PRIMAVERA) e Processo 822555166 (SP SUPERMERCADO PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de números 823288862, 825054249, 826821693, 831017295, 901613207 e 905310098, pendentes de decisão final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2336
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222