Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2013 por HIPER CASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME,
processo nº 905877195, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/10/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2649
14/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190404346 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HIPER CASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2645
30/06/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190402364 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HIPER CASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2582
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190404346 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HIPER CASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
29/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904485617 (REDE HIPER CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2547
13/10/2015Sobrestamento do exame de méritoPetição 850150170016 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904485617 (REDE HIPER CASA)código IPAS142 · RPI 2336
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222