Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2013 por PRESTOLABOR SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME,
processo nº 905870433, nas classes 45.
Registro em vigor até 02/01/2029.
Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho; Consultoria em segurança do trabalho - [Informação em]; Consultoria em segurança do trabalho - [Consultoria em]; Consultoria em segurança do trabalho - [Assessoria em]; Consultoria em segurança do trabalho.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2504
23/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150281927 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Prestolabor Segurança do Trabalho Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br />código IPAS237 · RPI 2494
12/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150281927 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Prestolabor Segurança do Trabalho Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Valorizando a Vida?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2475
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150281927 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Prestolabor Segurança do Trabalho Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
13/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2336
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222