Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2013 por NEW BANK AMERICAN PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 905864271, nas classes 38.
Registro em vigor até 26/02/2029.
Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras; Cartões de Felicitações on line (Transmissão de-); Celular (Comunicação por telefone -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Correio eletrônico; Eletrônico (Correio -); Fornecimento de acesso a banco de dados; Mensagem (Transmissão de -); Serviços de correio de voz; Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Teleconferência (Serviços de -); Telefone (Comunicações por -); Transmissão de cartões de felicitações on line; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Correio, transmissão de mensagem; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Serviços de videoconferência;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2512
11/12/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150283829 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NEW BANK AMERICAN PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2501
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170251021 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NEW BANK AMERICAN PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2489
17/07/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850150283829 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEW BANK AMERICAN PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso até conclusão do exame da petição de transferência constante do pedido em tela.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180009702 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 903062461 (NEW BANK) / Petição 850180009702 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 903062461 (NEW BANK)código IPAS499 · RPI 2480
14/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150283829 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NEW BANK AMERICAN PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, ainda que, a recorrente tenha anexado, ao pedido em apreço, carta de consentimento firmado(a) entre os titulares em cotejo, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2445
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130022946 (08/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEW BANK AMERICAN PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2372
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150283829 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEW BANK AMERICAN PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
13/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903062461 (NEW BANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2336
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222