Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2013 por JOSÉ CLAUDIO DA SILVA LOUREIRO JUNIOR,
processo nº 905863089, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/01/2029.
Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Comparação de Preços; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria profissional em negócios; Negócios (Consultoria em gestão de -); Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Corretagem de veículos; Despachante para agilizar documento; Representação comercial [OMPI];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2504
08/05/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2467, de 17/04/2018, tendo em vista erro formal. Houve concessão de prazo adicional para recolhimento da retribuição decenal, conforme notificação ocorrida na RPI 2461, de 06/03/2018.código IPAS402 · RPI 2470
17/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2467
20/03/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2355, de 23/02/2016, tendo em vista a concessão de prazo adicional para recolhimento da retribuição decenal, notificado na RPI 2460, de 27/02/2018.código IPAS402 · RPI 2463
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160040746 (01/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>José Claudio da Silva Loureiro Junior<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento do deferimento no prazo ordinário.<br />código IPAS270 · RPI 2461
23/02/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2355
13/10/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2336
13/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2223