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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2013 por JOSÉ CLAUDIO DA SILVA LOUREIRO JUNIOR, processo nº 905863089, nas classes 35. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo905863089
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2013
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularJOSÉ CLAUDIO DA SILVA LOUREIRO JUNIOR
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Comparação de Preços; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria profissional em negócios; Negócios (Consultoria em gestão de -); Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Corretagem de veículos; Despachante para agilizar documento; Representação comercial [OMPI];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905863089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  2. 08/05/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2467, de 17/04/2018, tendo em vista erro formal. Houve concessão de prazo adicional para recolhimento da retribuição decenal, conforme notificação ocorrida na RPI 2461, de 06/03/2018. código IPAS402 · RPI 2470
  3. 17/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2467
  4. 20/03/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2355, de 23/02/2016, tendo em vista a concessão de prazo adicional para recolhimento da retribuição decenal, notificado na RPI 2460, de 27/02/2018. código IPAS402 · RPI 2463
  5. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160040746 (01/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>José Claudio da Silva Loureiro Junior<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento do deferimento no prazo ordinário.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  6. 23/02/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2355
  7. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  8. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905863089 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.