Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2013 por CAFÉ & CACAO CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 905862465, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bufê (Serviço de -); Cafeterias; Restaurantes; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2341
18/08/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI).código IPAS136 · RPI 2328
30/07/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2221