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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/02/2013 por CLARO S.A.,
processo nº 905861086, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905861086
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Comunicações por telefone; Correio eletrônico; Eletrônico (Correio -); Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905861086 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150293862 (28/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2525
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180035937 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CLARO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2487
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150293862 (28/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
27/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2338
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222