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BARRA GRANDE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2013 por MARILZA FIGUEIREDO CRISTOFANI - ME, processo nº 905858646, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905858646
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMARILZA FIGUEIREDO CRISTOFANI - ME
CNPJ do titular04.551.996/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905858646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180082732 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARILZA FIGUEIREDO CRISTOFANI - ME<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /> código IPAS235 · RPI 2525
  2. 17/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180082732 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARILZA FIGUEIREDO CRISTOFANI - ME<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2467
  3. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811522806 (A. T. BARRA GRANDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem do sinal em exame, com a retirada do termo irregistrável "CACHAÇA", conforme solicitado pelo requerente em cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2455
  4. 31/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme declaração em cumprimento de exigência de mérito, apresente a imagem do sinal sem a expressão "CACHAÇA". Observe que a nova imagem deve manter as mesmas características do sinal requerido anteriormente (conforme item 5.11.9 do Manual de Marcas). código IPAS136 · RPI 2443
  5. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca, tendo em vista o disposto no Art. 124, IX, da LPI. código IPAS136 · RPI 2430
  6. 14/01/2014 Notificação de oposição 850130191803 de 04/10/2013 e 850130167890 de 29/08/2013 código IPAS423 · RPI 2245
  7. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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