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BARRA GRANDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2010 por BARRA GRANDE CORRETORA DE SEGUROS E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, processo nº 902451979, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902451979
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBARRA GRANDE CORRETORA DE SEGUROS E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
CNPJ do titular08.672.486/0002-05
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Informações sobre seguros;Informações sobre seguros[ Consultoria ];Financiamento (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em crédito[ Assessoria ];Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro[ Assessoria ];Bancários (Serviços -);Seguro contra acidente;Comercialização de seguro saúde;Empréstimos [finanças];Seguros (Consultoria em -);Seguros (Consultoria em -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em empréstimos[ Assessoria ];Consórcio de bens [serviços financeiros];Assessoria consultoria e informação técnica em seguro[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em seguros[ Assessoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902451979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)