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FARMÁCIAS BOLSA(O) FAMÍLIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2013 por PAULO ROBERTO OLIVEIRA SILVA, processo nº 905858310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905858310
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO ROBERTO OLIVEIRA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Drogaria [comércio] - [Informação em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising - [Informação em]; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising - [Consultoria em]; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising - [Assessoria em]; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne - [Informação em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne - [Consultoria em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne - [Assessoria em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905858310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2347
  2. 06/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente PROCURAÇÃO na qual o Sr. PAULO ROBERTO OLIVEIRA SILVA, requerente do presente pedido de registro de marca, figure como OUTORGANTE, tendo em vista que a empresa MC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA. - ME, estranha à relação processual, é que figura como tal no instrumento de mandato anexado à petição inicial. Observe que a nova PROCURAÇÃO deve conter poderes para ratificar os atos anteriormente praticados ou data de assinatura igual ou anterior à data de depósito do pedido de registro de marca. E também comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. código IPAS136 · RPI 2335
  3. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905858310 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.