Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2013 por GRAFICA IPUMIRIM LTDA - ME,
processo nº 905853270, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905853270
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Brioches; Café (Bebidas à base de -); Cheeseburgers [sanduíches]; Condimentos; Confeitos; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinhas*; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pizzas; Pudins; Sanduíches; Tortas; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Churros [doce]; Empada; Empadão; Farinha de mandioca; Farofa; Lasanha; Nhoque; Pastel;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150275796 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GRAFICA IPUMIRIM LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS235 · RPI 2450
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150275796 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRAFICA IPUMIRIM LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
06/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824573170 (SABOR DO VALE SABOR DO VALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 904723038, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2335
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222