Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2013 por EXCELENCIA INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA,
processo nº 905851315, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Informação em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Consultoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Assessoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Informação em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Informação em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Consultoria em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Assessoria em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Informações de negócios - [Informação em]; Informações de negócios - [Consultoria em]; Informações de negócios - [Assessoria em]; Informações de negócios; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800250348024 (27/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EXCELENCIA INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$74,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250348024. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br />código IPAS089 · RPI 2893
29/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250087552 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE GONDOLAS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA DE GONDOLAS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EXCELENCIA INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2847
29/04/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250087552 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE GONDOLAS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão com os dados CORRETOS da CEDENTE (CNPJ). 2) O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte CESSIONÁRIA, conforme orientações contidas no item 8 do Manual de Marcas. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2834
05/01/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2348
01/12/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2343
18/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2215