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AGUARDENTE TEMPERADA PARAISO DO SUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2013 por HORACIO JOAQUIM MONTEIRO, processo nº 905849736, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905849736
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2013
Data da concessão29/12/2015
Vigência até29/12/2025
TitularHORACIO JOAQUIM MONTEIRO
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Aguardente Temperada".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas (Bebidas -); Extratos de fruta [alcoólicos]; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905849736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 29/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2347
  3. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  4. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905849736 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.