Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2013 por LEANDRO MATTOS DA COSTA SILVA,
processo nº 905842413, nas classes 28.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Jogos *; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Jogos portáteis com tela de cristal líquido; Máquinas de videogame [fliperamas]; Veículos de brinquedo de controle remoto; Veículos de brinquedos; Videogames;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210275607 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO COSTA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência.<br />código IPAS235 · RPI 2803
18/06/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240006107 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5025714-62.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.005125/2024-82.<br />código IPAS462 · RPI 2789
12/03/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2775
19/12/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220270845 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO COSTA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2763
26/09/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220418198 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO COSTA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br />código IPAS428 · RPI 2751
26/09/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220312497 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO MATTOS DA COSTA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br />código IPAS267 · RPI 2751
19/07/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220270845 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO COSTA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2689
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210275607 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO COSTA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.<br />código IPAS360 · RPI 2643
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210160379 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO MATTOS DA COSTA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>LEANDRO MATTOS DA COSTA SILVA<br/>código IPAS270 · RPI 2629
22/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2346
13/10/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2336
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222