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PLAYTRONIC

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2024 por CARLOS EDUARDO COSTA, processo nº 933580452, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933580452
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS EDUARDO COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarmes *; Alto-falantes; Alto-falantes inteligentes; Alto-falantes portáteis; Aparelho para controle remoto*; Aparelho para registro de tempo; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para projeção; Aparelhos para transmissão de som; Arquivos de imagem baixáveis; Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Arquivos de música baixáveis; Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Babá eletrônica; Babá eletrônica com vídeo; Balanças; Balanças de precisão; Bases cooler para laptops; Bases de refrigeração para laptops; Bastões de selfie [suportes manuais]; Baterias de anodo; Braceletes de identificação codificada, magnéticos; Caixa de som; Câmeras de ré para veículos; Câmeras de vídeo; Campainhas [cigarras]; Campainhas [dispositivos de alarme]; Campainhas elétricas; Campainhas elétricas de porta; Canetas eletrônicas para unidades de visualização; Capas para laptops; Capas para smartphones; Capas para tablets; Carregador magnético e óptico; Carregadores de energia portáteis; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores de telefone celular; Cartão magnético para abrir portas; Cartões [chaves de acesso] codificados; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Cartões magnéticos codificados; Cartões magnéticos para identificação; Cartucho de filme; Cd-rom [disco]; Cd-rom [drive]; Chave elétrica; Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]; Chips [circuitos integrados]; Cigarras [campainhas elétricas]; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Coletores elétricos; Computadores; Computadores quânticos; Computadores thin client; Computadores vestíveis; Conexões elétricas; Controles de realidade virtual; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Datasets, gravados ou baixáveis; Dicionários eletrônicos portáteis; Discos compactos [cd] [áudio e vídeo]; Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom]; Discos flexíveis [disquetes]; Discos fonográficos; Discos magnéticos; Discos ópticos; Discos ópticos de alta densidade e alta definição; Display, exceto para cronômetro e relógio; Drives de disquetes para computadores; Dvd [drive de computador]; Dvd [reprodutor para tvs]; Dvd, disco digital de vídeo; Emoticons baixáveis para telefones celulares; Escâneres [scanner] de documentos portáteis; Escâneres [scanner] para processamento de dados; Escâneres [scanners] 3d; Fechaduras biométricas; Fechaduras elétricas; Filmes protetores adaptados para telas de computador; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]; Fita para computador; Fitas de vídeo; Fitas magnéticas; Fitas para gravação de som; Fones de ouvido; Fones de ouvido para comunicação remota; Gimbals para câmeras digitais; Gimbals para smartphones; Gravadores de fita; Hardware de computador; Headsets; Headsets de realidade virtual; Headsets para jogar videogames; Hologramas; Impressoras de bilhetes; Impressoras para uso com computadores*; Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis; Interfaces de áudio; Interfaces para computadores; Interruptor para computador, de força; Interruptor para computador, de velocidade; Juke-boxes [música]; Juke-boxes para computadores; Kits hands-free para telefones; Laptops; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Leitores de livros digitais [e-readers]; Leitores ópticos de caractere; Máquina de computar; Máquina de registrar; Máquina fornecedora de recibo; Máquina para imprimir e emitir bilhete; Máquinas de calcular; Máquinas de somar; Máquinas para contar e separar dinheiro; Máquinas para pagamento com cartão de crédito; Mecanismos para aparelhos acionados por fichas; Mecanismos para aparelhos acionados por moedas; Mecanismos para aparelhos de televisão acionados por moedas; Memórias para computador; Microfones; Microfones de alto-falante sem fio; Microprocessadores; Modems; Monitores de vídeo; Monitores de vídeo vestíveis; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Mouses com trackball [periféricos de computador]; Notebook [computadores]; Óculos; Óculos 3d; Óculos de realidade aumentada [head mounted displays]; Óculos de realidade virtual [head mounted displays]; Óculos inteligentes; Óculos para esportes; Painéis [displays] numéricos eletrônicos; Painéis digitais; Painéis publicitários eletrônicos; Palmtops [pda]; Películas protetoras adaptadas para smartphones; Periféricos de computador; Periódico em fita ou em cd-rom; Pilhas elétricas; Pilhas galvânicas; Placa [hardware] para telecomunicação; Placas de circuito impresso; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Porta-cd; Porta-disquete; Porteiro-eletrônico; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas operacionais para computador, gravados; Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Projetores de vídeo; Publicações eletrônicas, baixáveis; Publicações em cd-rom; Publicações fixadas em meio magnético; Pulseiras conectadas [instrumentos de medição]; Relógios de ponto; Relógios inteligentes; Roteadores para redes de computador; Smartphones; Smartphones dobráveis; Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]; Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Suporte para disco; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Suportes adaptados para laptops; Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones; Suportes de telefone para carros; Tablets; Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones; Teclados de computador; Telas de projeção; Telefones celulares; Telefones sem fio; Terminais de autoatendimento; Terminais de autoatendimento; Terminais de ponto de venda [PDV]; Terminais de ponto de venda [POS]; Terminais interativos com tela de toque; Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software]; Toca-cd [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Tocadores de arquivos de áudio digital; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador]; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com tvs; Tocadores de dvd; Tocadores portáteis de mídia; Toques baixáveis para telefones celulares; Tradutores eletrônicos de bolso; Tripés para câmeras; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Unidades de fita magnética para computadores; Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores; Vestuário virtual baixável; Vídeo disco; Videocassetes [fitas]; Videofones; Walkie-talkies;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativo baixável para ambientes virtuais; Aplicativos, baixáveis; Cartões de memória para videogames; Cartuchos para videogames; Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis; Desenhos animados; Disco de jogo para videogame; Etiquetas eletrônicas para mercadorias; Fita [cartucho] de jogo para videogame; Pen drives; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas de jogos de computador baixáveis; Programas de jogos de computador, gravados; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Softwares de computador, gravados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933580452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 301230009871 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919181732 (PLAYTRONIC) código IPAS142 · RPI 2864
  2. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os produtos que pretende assinalar, considerando tratar-se de uma gama ampla de aparelhos eletrônicos que, em princípio, se mostra incompatível com os recursos normalmente atribuídos a um único indivíduo. Alternativamente, poderá o requerente optar por restringir a especificação, de modo a ajustá-la à atividade efetivamente exercida. Ressalta-se, por fim, que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os produtos reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência. código IPAS136 · RPI 2852
  3. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

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