Destruição de lixo e resíduos; Lixo (Tratamento de -) [transformação]; Lixo e resíduos (Reciclagem de -); Reciclagem de resíduos e lixo; Tratamento para papel; Triagem de lixo e de material reciclável [transformação]; Separação de resíduo urbano para reciclagem;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2488
31/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170246474 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>S K FERREIRA FILHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS237 · RPI 2482
14/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170246474 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>S K FERREIRA FILHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2445
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823612627 (BRASIL RECICLE) e Processo 830612718 (RECICLA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2430
29/04/2014Notificação de oposição850130193417 de 07/10/2013código IPAS423 · RPI 2260
06/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2222
Mesma marca em outras classes
BRASIL RECICLAGEM35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BRASIL RECICLAGEM35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)