Marca Nominativa depositada no INPI em
31/01/2013 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL BOM RETIRO LTDA,
processo nº 905838270, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Guaraná [bebida não alcoólica]; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Frutas (Sucos de -); Limonadas; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Água clorada para beber;
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Água desmineralizada para beber; Água potável para beber;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2902
12/01/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2349
06/10/2015Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Retirados os itens da especificação que não se adequavam à descrição ÁGUA MINERAL NATURAL contida na etiqueta, afastando-se a aplicação do inciso X do art. 124 da LPI.código IPAS029 · RPI 2335
11/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2214