Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/01/2013 por FORTE AZ ASSESSORIA LTDA,
processo nº 905837339, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905837339
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Manutenção e reparo de automóveis - [Informação em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Consultoria em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Assessoria em]; Manutenção e reparo de automóveis; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Consultoria em]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Assessoria em]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905837339 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2335
11/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2214