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Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
29/01/2013 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA - ABACT,
processo nº 905830750, nas classes 41.
Registro em vigor até 16/04/2029.
Publicação de textos [exceto para publicidade]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais], sempre relacionados à cultura e à arte, galerias de arte e arte contemporânea.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905830750 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2519
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160010214 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA - ABACT<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2460
20/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180026698 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2459
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150276137 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA - ABACT<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150276137 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA - ABACT<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
06/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829357467 (LATTITUD), Processo 823313328 (LATITUDE) e Processo 825685010 (LATITUDE 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2335
30/07/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2221