Marca Mista depositada no INPI em
29/01/2013 por ALHO MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI,
processo nº 905829581, nas classes 30.
Registro em vigor até 17/10/2027.
Algas [condimentos]; Alimentos farináceos; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Canela [especiaria]; Canjica; Condimentos; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Doces com hortelã-pimenta; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de rosca; Farinha de milho; Feijão (Farinha de -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Gengibre [especiaria]; Maçapão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho para pipoca; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Sagu; Sal de cozinha; Tempero [condimento]; Temperos; Trigo (Farinha de -); Vinagre; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de tomate; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de araruta; Floco de cereal; Fubá; Louro; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190037796 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Cessionário: </b>ALHO MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2521
09/04/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190037796 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SARAIVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2512 DE 26/02/2019, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br />código IPAS403 · RPI 2518
26/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190037796 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SARAIVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2512
17/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2441
01/08/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2430
15/04/2014Notificação de oposição850130151290 de 05/08/2013código IPAS423 · RPI 2258
11/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2214