Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2013 por F. REZENDE FESTAS LTDA ME,
processo nº 905826329, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905826329
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140112225 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>F. REZENDE FESTAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2431
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902301080 (TOPFESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2430
15/04/2014Notificação de oposição850130158702 de 15/08/2013código IPAS423 · RPI 2258
18/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2215
Classificação figurativa (Viena)
21.1.16 Bolões
25.3.1 Superfícies alongadas no sentido horizontal