Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/01/2013 por OCSEHT COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.,
processo nº 905824890, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905824890
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capuzes [vestuário]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Cuecas; Fantasia (Roupas de -); Gabardines [vestuário]; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Peles [vestuário]; Penhoar; Pesca (Coletes para -); Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Pijamas; Praia (Roupas de -); Robe; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Ternos; Trajes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Camisola; Canga; Cinta [vestuário comum]; Culote [calça para montaria]; Farda; Quimono [vestuário]; Viseiras [chapelaria];
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07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828421960. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823847454 (DYFERENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2444
13/10/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 828652295 (BELA)código IPAS142 · RPI 2336
11/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2214