PAVICAN PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM GRUPO CONSTRUCAN
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/01/2013 por PAVICAN PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP,
processo nº 905824571, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905824571
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de equipamentos de limpeza; Aluguel de escavadeiras; Aluguel de máquinas para varrer ruas; Asfaltamento; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Demolição de edificações; Escavadeiras (Aluguel de -); Informação sobre reparos; Pavimentação de rua; Reparos (Informação sobre -); Rua (Pavimentação de -); Aluguel de máquina para limpeza; Construção e reparação de obra civil; Pavimentação de estrada; Serviços de pinturas viárias; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção]; Terraplanagem;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829999116 (CONSTRUCAN MASTER SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2341
18/08/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI).código IPAS136 · RPI 2328
11/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2214
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