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ACONTECEU E NÃO VIROU MANCHETE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2013 por RÁDIO EXCELSIOR S/A., processo nº 905823052, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905823052
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2013
Data da concessão15/12/2015
Vigência até15/12/2025
TitularRÁDIO EXCELSIOR S/A.
CNPJ do titular02.015.014/0002-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Estúdios de gravação (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Jornalismo (reportagens); Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905823052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250083330 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO FEDERAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 15/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250083330 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO FEDERAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2845
  4. 15/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2345
  5. 06/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2335
  6. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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