Marca Mista depositada no INPI em
25/01/2013 por THECNIQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 905820134, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Amêndoas (Óleo de -); Antitranspirante (Sabonete -); Aromáticos [óleos essenciais]; Brilho para os lábios; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cera para depilação; Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cremes cosméticos; Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Essenciais (Óleos -); Jasmim (Óleo de -); Laquê para cabelos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Rosa (Óleo de -); Shampoo a seco; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água depilatória; Algodão para a higiene pessoal.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2691
03/05/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210416960 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2678
15/03/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2358
22/12/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2346
29/09/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2334
18/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2215
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