Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2013 por JEAN C DA SILVA REPRESENTAÇÕES,
processo nº 905815750, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/11/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905815750 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2655
08/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190386171 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br />código IPAS237 · RPI 2644
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190386171 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
08/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829358757 (ARCA CENTER) e Processo 902269968 (ARCA MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2544
13/10/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 824696913 (ARCA) e Processo 905312708 (Arca)código IPAS142 · RPI 2336
11/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2214