Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/01/2013 por Rexall Sundown, Inc.,
processo nº 905810244, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905810244
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Biológicas (Preparações -) para uso médico; Caseína (Suplemento alimentar de -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Medicamentos para uso humano; Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Preparações farmacêuticas; Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Sais para uso medicinal; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?NATURALS?, sinal comumente empregado para designar uma característica dos produtos, quanto à qualidade, com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2459
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150224774 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Cessionário: </b>Rexall Sundown, Inc.<br />código IPAS270 · RPI 2446
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150223690 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIVINA DIST. VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN R BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Guimarães Colares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2444
15/04/2014Notificação de oposição850130147030 de 30/07/2013código IPAS423 · RPI 2258
04/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2213
Mesma marca em outras classes
NATURALS05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento