Marca Nominativa depositada no INPI em
22/01/2013 por RICARDO JOSÉ SANDOVAL GARCIA JUNIOR,
processo nº 905808410, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Essenciais (Óleos -); Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Xampus; Água-de-toalete; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.