Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2013 por COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES LTDA,
processo nº 905807391, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905807391
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905807391 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170247089 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS235 · RPI 2482
14/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170247089 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2445
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003792366 (TROPEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902644939, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2430
08/04/2014Notificação de oposição850130156386 de 12/08/2013 e 850130154943 de 09/08/2013código IPAS423 · RPI 2257
11/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2214
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