Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2013 por TEMPEROS BRILHANTE LTDA - ME,
processo nº 905807219, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905807219
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Amido para uso alimentar; Canela [especiaria]; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Farinha de milho; Farinhas*; Gengibre [especiaria]; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Sal para conservar alimentos; Soja (Pasta de -) [condimento]; Tempero [condimento]; Temperos; Alho [condimento]; Cominho; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Louro; Orégano; Urucum para uso alimentar [condimento];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818256494 (GRÃO BRILHANTE) e Processo 826992315 (GRÃO BRILHANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2335
11/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2214