Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2013 por MAURICIO SANTOS DA SILVA ME,
processo nº 905805534, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905805534
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Baús para viagem; Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolso (Carteiras de -); Carteiras de bolso; Coleiras de couro; Embornal; Esportivos (Bolsas para equipamentos -)*; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas; Mochilas (Bornais); Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta-cartão; Porta-chaves; Praia (Bolsas de -); Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Chapeleira [para transporte de chapéu]; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsas; Bolsas*;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820533475 (MITTY COURUM MITTY COURUM MITTY COURUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 830266852, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2335
18/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2215