SPERANZA PIZZARIA E CANTINA DELIVERY O INIGUALÁVEL GOURMET EM PIZZA
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/01/2013 por DIRCEU FRIZZO,
processo nº 905792610, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905792610
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905792610 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820129500 (SPERANZA), Processo 821337769 (SPERANZA CANTINA E PIZZERIA) e Processo 817058176 (SPERANZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2434
20/05/2014Notificação de oposição850130139803 de 18/07/2013código IPAS423 · RPI 2263
04/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2213
Classificação figurativa (Viena)
8.7.17 Misturas de produtos alimentícios classificados em diferentes divisões
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22