Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2013 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A,
processo nº 905784677, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905784677
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água gasosa; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Soro de leite (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope para bebida não alcoólica;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150250444 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Societe Des Produits Nestle S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Raga<br />código IPAS235 · RPI 2490
24/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150250444 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Societe Des Produits Nestle S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Raga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BEBA 8 COPOS POR DIA.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2468
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150250444 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Societe Des Produits Nestle S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Raga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
06/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2335
04/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2213
Classificação figurativa (Viena)
1.15.15 Gotas
17.3.2 Balanças com dois pratos
2.1.16 Sombras ou silhuetas de homem
24.15.13 Flechas formando um círculo, um arco de um círculo ou um anel
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras