Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2013 por ELZA CASAGRANDE OLTRAMARI,
processo nº 905783450, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açúcar (Frutas cobertas com -); Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Carne; Carne de porco; Compotas; Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras em conserva; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Laticínios; Leite; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Polpas de frutas; Queijos; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Cenoura em conserva; Doce de leite; Embutido [frios]; Ovo fresco; Salame;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2793
09/04/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220552054 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA APIA ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2779