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CEQNEP EXCELÊNCIA EM NUTRIÇÃO CLÍNICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2013 por CLAUDETE JACYCZEN, processo nº 905782011, nas classes 44. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo905782011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2013
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularCLAUDETE JACYCZEN
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Centro médico; Médica (Serviços de clínica-); Saúde (Serviços de -); Serviços de clínica médica; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]; Análise e prognóstico nutricional; Análise farmacêutica; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Consultas médicas [serviços médicos]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Manipulação de fórmulas medicinais; Nutricionista [serviço de -]; Orientação nutricional;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905782011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 31/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150271931 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CLAUDETE JACYCZEN<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS237 · RPI 2482
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150271931 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDETE JACYCZEN<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2334
  5. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905782011 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.