Marca Nominativa depositada no INPI em
14/01/2013 por NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA,
processo nº 905770242, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/10/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2494
31/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170242867 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br />código IPAS237 · RPI 2482
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150137841 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2460
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170242867 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por NAUTIKA LAZER. expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820111759 (NAUTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2430
08/04/2014Notificação de oposição850130147062 de 30/07/2013código IPAS423 · RPI 2257
11/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2214