Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/01/2013 por CHAMA GAÚCHA BRAZILIAN STEAKHOUSE, INC.,
processo nº 905762495, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905762495
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905762495 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150264325 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Chama Gaúcha Brazilian Steakhouse, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2450
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150264325 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Chama Gaúcha Brazilian Steakhouse, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
22/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903283123 (CHURRASCARIA CHAMA GAÚCHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2333
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212