Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/01/2013 por CASA DE DANÇA CARLINHOS DE JESUS LTDA. EPP,
processo nº 905761103, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905761103
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Shows (Produção de -); Academia de dança; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Aluguel de salão de festas para eventos; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827558414. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824333578 (ABRIL), Processo 824774892 (ABRIL NA SALA DE AULA), Processo 822054248 (ABRIL MUSIC), Processo 820819042 (ABRIL MUSICLUB), Processo 901609447 (ABRIL.COM), Processo 826523420 (ABRIL CULTURAL), Processo 900370831 (CANAIS ABRIL), Processo 900370866 (CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO), Processo 810960290 (TV ABRIL), Processo 820819786 (ALMANAQUE ABRIL), Processo 900446960 (CAT CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO), Processo 819377651 (ALMANAQUE ABRIL), Processo 900975849 (Abril Coleções) e Processo 901180033 (ABRIL DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2430
25/03/2014Notificação de oposição850130146310 de 29/07/2013código IPAS423 · RPI 2255
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212
Classificação figurativa (Viena)
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto