Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2013 por TOYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 905759494, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905759494
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Branquear (Soda para -) [soda cáustica]; Cera para assoalhos e móveis; Cera para polir; Desinfetante (Sabão -); Produtos para limpeza; Sabão desinfetante;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150265157 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TOYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2450
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160123301 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2379
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150265157 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
22/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830519386 (ATTIVAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2333
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212