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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220247606 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO CARELLI - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>TICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>THIAGO CARELLI - EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2692
15/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2606
17/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150264560 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2602
23/10/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850150264560 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br />código IPAS499 · RPI 2494
05/06/2018Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850150264560 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, em face do processo nº 827670885, marca ?SÃO CARLOS? e do processo nº 829990763, marca ?ÁGUA MINERAL SÃO CARLOS?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br />código IPAS236 · RPI 2474
17/04/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150264560 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2450, de 19/12/2017, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2467
13/03/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180021548 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ISABELLA FRANGI BASSANI<br />código IPAS577 · RPI 2462
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150264560 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2450
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150264560 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
22/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822917750 (ÁGUA MINERAL SÃO CARLOS DO PINHAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 829990763, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2333
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212